Ranking:
1) Transitar em velocidade máxima permitida em até 20%
2) Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização
3) Avançar o sinal vermelho do semáforo
4) Transitar em via ou faixa exclusiva para ônibus
5) Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
6) Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso
7) Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa os pedais
8) Deixar o condutor de usar o cinto de segurança
9) Estacionar no passeio
10) Parar em local/horário proibido especificamente pela sinalização
Infrações
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relaciona, do seu artigo 162 ao 255, um total de 243 condutas consideradas infrações de trânsito e passíveis de penalidade. A legislação prevê punições de natureza administrativa, conforme o Art. 256 do CTB dispõe:
Art. 256 - A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito
II - multa
III - suspensão do direito de dirigir
IV - apreensão do veículo
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação
VI - cassação da Permissão para Dirigir
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
As infrações punidas com multas classificam-se de acordo com sua gravidade:
Natureza Valor Pontuação
Gravíssima R$ 293,47 7 pontos
Grave R$ 195,23 5 pontos
Média R$ 130,16 4 pontos
Leve R$ 88,38 3 pontos
Não esqueça! Se você obtiver 20 (vinte) pontos acumulados, durante um ano, em infrações de trânsito, você terá seu direito de dirigir suspenso!