Autuações


Ranking:

1) Transitar em velocidade máxima permitida em até 20%

2) Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização

3) Avançar o sinal vermelho do semáforo

4) Transitar em via ou faixa exclusiva para ônibus

5) Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança

6) Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso

7) Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa os pedais

8) Deixar o condutor de usar o cinto de segurança

9) Estacionar no passeio

10) Parar em local/horário proibido especificamente pela sinalização 

Infrações

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relaciona, do seu artigo 162 ao 255, um total de 243 condutas consideradas infrações de trânsito e passíveis de penalidade. A legislação prevê punições de natureza administrativa, conforme o Art. 256 do CTB dispõe:

Art. 256 - A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I - advertência por escrito
II - multa
III - suspensão do direito de dirigir
IV - apreensão do veículo
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação
VI - cassação da Permissão para Dirigir
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

As infrações punidas com multas classificam-se de acordo com sua gravidade:

Natureza                           Valor                              Pontuação
Gravíssima                      R$ 293,47                        7 pontos
Grave                              R$ 195,23                        5 pontos
Média                              R$ 130,16                        4 pontos
Leve                                R$ 88,38                          3 pontos

Não esqueça! Se você obtiver 20 (vinte) pontos acumulados, durante um ano, em infrações de trânsito, você terá seu direito de dirigir suspenso!