Táxi e Moto táxi


Tarifa Táxi

A tarifa de táxi em Fortaleza é regulamentada por meio do Decreto Nº 15.294, de 01 de abril de 2022. É permitida a cobrança de bandeira 02 durante 24h dos dias do mês de dezembro. O taxista deve sempre ligar o taxímetro e cobrar o que é registrado ao final da corrida. Não é permitido cobrar valor acima do que for registrado no taxímetro nem deixar de ligá-lo durante a corrida. Tais atitudes podem gerar a retenção do veículo, caso seja flagrado pela equipe de Fiscalização (Lei Municipal N° 4164 de 03/05/1973).  Para denunciar possíveis abusos, os usuários devem procurar a Etufor por meio da Central 24 horas: 3452.9318 ou 3452.9292.

Moto-táxi
 

O serviço de Moto-Táxi do Município de Fortaleza é disciplinado pela Lei n º 8004, de 25 de Março de 1997 e pelo Decreto n º 11068/2001, de 26 de outubro de 2001, que regulamenta a Legislação Municipal referente ao Sistema de Moto-Táxi. Podem operar no serviço, condutores devidamente cadastrados junto a Prefeitura Municipal de Fortaleza, no Órgão competente ETUFOR, os quais recebem uma permissão por meio de licitação ou de transferência de permissão, já existente. O requerente deve atender requisitos exigidos na transferência ou de acordo com as normas definidas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, através de licitação.

SERVIÇOS PRESTADOS:
• Licenciamento da vaga;
• Substituição de veículo;
• Cadastro de condutor;
• Baixa e substituição de condutor;
• Isenção de IPVA;
• Transferência de permissão;
• Declaração comprobatória, informando se o requerente é cadastrado ou não, junto ao sistema.