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Quinta, 30 Março 2017 18:03

Indicação de Condutor

A indicação do condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo informa para a autoridade de trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.O prazo para essa indicação é de aproximadamente 15 dias após receber a notificação de autuação. A data limite vem expressa no próprio auto.

Atendimento Presencial:

Sede da AMC:

Av. Desembargador Gonzaga, 1630 - Cidade dos Funcionários.

De segunda a sexta - das 8h às 17h.

Link para agendamento: https://amctransito.com.br/ ou ligue 156.

Vapt Vupt de Messejana:

Av. Jornalista Tomaz Coelho, 602 - Messejana.

De segunda a sexta - das 8h às 17h.

Link para agendamento: https://vaptvupt.sps.ce.gov.br/agendamento/

Vapt Vupt do Antônio Bezerra:

Rua Demétrio de Menezes, 3750 - Antônio Bezerra.

De segunda a sexta - das 8h às 17h.

Link para agendamento: https://vaptvupt.sps.ce.gov.br/agendamento/

Vapt Vupt Shopping RioMar Fortaleza:

Av. Desembargador Lauro Nogueira, 1500 (Piso L2) - Papicu.

De segunda a sexta - das 8h às 17h.

Link para agendamento: www.meuvaptvupt.com.br/agendamento

Casa do Cidadão - Shopping Iguatemi Bosque:

Av. Washington Soares, 85 - Edson Queiroz.

De segunda a sexta - das 8h às 16h30.

Link para agendamento: https://minhaagendavirtual.com.br/agendamentos/novo/casadocidadao

Central da Cidadania - Câmara Municipal de Fortaleza:

Rua Dr. Thompson Bulcão, 830 - Patriolino Ribeiro.

De segunda a sexta - das 8h às 17h.

Link para agendamento: http://apps.cmfor.ce.gov.br/central-da-cidadania/#/public/schedules

Shopping Central:

Rua Senador Pompeu, 85 - Centro

Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Link para agendamento: https://www.meuvaptvupt.com.br/agendamento

Atendimento Online:

O atendimento também pode ser feito de forma online pelo aplicativo ou pelo site AMC Trânsito. 

 

Quinta, 30 Março 2017 17:57

Autuações

Ranking:

1) Transitar em velocidade máxima permitida em até 20%

2) Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização

3) Avançar o sinal vermelho do semáforo

4) Transitar em via ou faixa exclusiva para ônibus

5) Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança

6) Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso

7) Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa os pedais

8) Deixar o condutor de usar o cinto de segurança

9) Estacionar no passeio

10) Parar em local/horário proibido especificamente pela sinalização 

Infrações

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relaciona, do seu artigo 162 ao 255, um total de 243 condutas consideradas infrações de trânsito e passíveis de penalidade. A legislação prevê punições de natureza administrativa, conforme o Art. 256 do CTB dispõe:

Art. 256 - A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I - advertência por escrito
II - multa
III - suspensão do direito de dirigir
IV - apreensão do veículo
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação
VI - cassação da Permissão para Dirigir
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

As infrações punidas com multas classificam-se de acordo com sua gravidade:

Natureza                           Valor                              Pontuação
Gravíssima                      R$ 293,47                        7 pontos
Grave                              R$ 195,23                        5 pontos
Média                              R$ 130,16                        4 pontos
Leve                                R$ 88,38                          3 pontos

Não esqueça! Se você obtiver 20 (vinte) pontos acumulados, durante um ano, em infrações de trânsito, você terá seu direito de dirigir suspenso!

 

Quinta, 30 Março 2017 17:52

Credenciamento

O credenciamento de idosos e pessoas com deficiência para a utilização das vagas especiais de estacionamento nas vias públicas da cidade e em estabelecimentos privados de uso coletivo é realizado em todas as centrais de atendimento da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC). A credencial é emitida na hora, podendo ser utilizada imediatamente em qualquer veículo ocupado pelo beneficiado. A validade é de cinco anos.  

Pessoas na faixa etária acima de 60 anos ou que sejam portadoras de deficiência têm direito garantido. Mas, para fazer valer esse direito na hora de estacionar, os interessados devem utilizar a credencial. O processo é simples, sendo necessário apresentar os documentos originais de identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado informando que reside em Fortaleza. No caso do deficiente, é preciso acrescentar o laudo médico.  

 

O atendimento pode ser feito nas centrais presenciais ou de forma online pelo aplicativo ou pelo site AMC Trânsito.    

Quinta, 30 Março 2017 17:43

Monitoramento

Fortaleza passou a contar, em julho de 2021, com a Central da Mobilidade para Preservação de Vidas no Trânsito, que tem como objetivo otimizar o tráfego, garantir maior agilidade no atendimento às ocorrências, planejar medidas e intervenções de segurança viária que evitem acidentes, além de coibir comportamentos irregulares que comprometem um ir e vir seguro. 

O equipamento, instalado na sede da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), dispõe de cerca de quatro mil câmeras integradas de órgãos municipais e estaduais, como Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), Guarda Municipal e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A partir da Central, os órgãos atuam preventivamente, identificando comportamentos de risco, podendo deslocar com mais rapidez equipes para minimizar ocorrências ou mesmo assegurar um atendimento pré-hospitalar mais rápido por meio do controle semafórico e da atuação do Samu, em casos de acidentes.

A estrutura possui 223 m² de área, com modernização do Circuito Fechado de TV com câmeras PTZ (movimentos Pan, Tilt e Zoom), que são visualizadas através de um video wall com monitores de 55 polegadas. 

O vídeo wall integra todos os monitores por um sistema de gerenciamento que permite aos servidores projetar mapas, alertas, destacar imagens de câmeras prioritárias para atendimento de ocorrências no trânsito sob o viés no trânsito, segurança pública ou mesmo saúde.

Quinta, 30 Março 2017 17:00

Educação

A educação é um dos pilares para uma convivência urbana pacífica e democrática. Nessa perspectiva, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) desenvolve projetos educativos visando a estimular o respeito entre condutores e pedestres. 

Todos os atores que convivem no espaço urbano são contemplados com ações específicas que buscam promover a integração entre os diversos modais de transporte e despertar uma nova consciência na utilização da cidade.  

Ciclofaixa Segura

Atuação de orientadores de tráfego para conscientizar todos que compartilham o trânsito em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou passeios compartilhados.

Minicircuito de Bike Infantil

Circuito montado a partir da orientação de cones e sinalização de trânsito para levar educação, prática e segurança no uso da bicicleta para crianças, incentivando a utilização do transporte não motorizado desde a infância. 

AMC nas Escolas

O projeto visa reforçar os direitos e deveres no trânsito, alertando para o respeito entre os diversos modais e a segurança. O conhecimento é repassado aos pequenos por meio de abordagens lúdicas, como jogos de tabuleiro, teatro de fantoches, além de atividades pedagógicas que reforçam os cuidados adotados ao se deslocar em visitas de educadores da AMC às instituições de ensino.

Travessia Cidadã

O Programa "Travessia Cidadã" sensibiliza pedestres e condutores para um convívio social e equilibrado no trânsito. Os "Monitores de Travessia" são credenciados pelo programa para realizar a passagem dos alunos e demais transeuntes de forma segura pela faixa de pedestres, além de incentivar motoristas a respeitá-la.

Ônibus Seguro

A ação educativa é realizada com motoristas de ônibus e vans do transporte público de Fortaleza nas garagens e corredores exclusivos. Educadores da AMC também dialogam sobre condução segura, legislação de trânsito e ações na área de mobilidade urbana, que ampliam as opções de deslocamento do fortalezense. Os coletivos ainda recebem uma adesivagem que incentiva o respeito aos usuários de bike e pedestres. 

Prêmio AMC de Mobilidade Urbana

Concurso anual realizado em escolas públicas de ensino fundamental e médio de Fortaleza com o objetivo de envolver crianças e adolescentes com temáticas sobre trânsito, mobilidade, acessibilidade, inclusão e sustentabilidade, bem como desenvolver a cidadania plena e a participação social nessas questões importantes para a cidade.

Curso de pilotagem segura para motociclistas

A capacitação tem o intuito de reduzir o número de mortes no trânsito que envolvem condutores e ocupantes de motocicleta. A formação traz abordagens sobre legislação, mecânica aplicada e direção defensiva para aprimorar técnicas de pilotagem e de habilidades na condução segura da motocicleta para enfrentar qualquer situação no trânsito.

Curso de pilotagem segura para ciclistas

A formação tem como propósito ensinar o comportamento seguro e treinar técnicas de pilotagem para ciclistas no meio urbano. Noções de mecânica básica, informações sobre uso da infraestrutura cicloviária, percepção e gestão de risco durante as pedaladas são abordadas Os usuários de bike também participam de exercícios práticos de pilotagem segura e aprendem os gestos se segurança que fazem a diferença na hora de pedalar.

 

Quarta, 22 Março 2017 15:32

Ouvidoria

Ouvidoria

Quarta, 22 Março 2017 15:31

Transporte escolar

O Serviço de Transporte Escolar consiste no transporte regular de estudantes matriculados em rede de ensino público e privado, nos deslocamentos para atividades educativas situados em Fortaleza. Em 2007, foi publicada no Diário Oficial do Município a nova Lei do Transporte Escolar (Nº 9.217) que esclarece as condições para o funcionamento e fiscalização do serviço e foi amplamente discutido com os operadores durante sua elaboração, através do sindicato da categoria e da câmara de vereadores. Uma importante mudança na nova lei é a obrigatoriedade da presença de monitores nos veículos. No caso do transporte de crianças menores de 11 anos, o autorizatário (termo legal da pessoa que tem autorização para realizar o serviço) do transporte escolar (autônomo, escola ou empresa) deve contratar pessoa responsável por acompanhar as crianças dentro do carro durante todo o trajeto. O monitor deve ser cadastrado na Etufor e ter idoneidade comprovada, assim como os condutores e os próprios autorizatários. A nova lei permite ainda a utilização de condutores auxiliares.

A legislação mantém algumas orientações já praticadas pelos operadores de transporte escolar. Em serviço, os veículos devem conter, obrigatoriamente, cintos de segurança em número correspondente ao de passageiros sentados; fecho interno de segurança nas portas; luz de freio elevada; faixa horizontal pintada ou película auto-adesiva não removível, na cor amarela, com 40cm de largura, à meia altura (em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroçaria), identificada como ESCOLAR em cor preta. Em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas.

Informe-se sobre os transportes escolares autorizados a circular e oferecer o serviço em Fortaleza.

Quarta, 22 Março 2017 15:30

Táxi e Moto táxi

Tarifa Táxi
A nova Legislação do sistema de táxi está em vigor desde 04 de janeiro de 2024, por meio da Lei Nº 11.436 que regulamenta as normas gerais do serviço de transporte individual de passageiro - táxi, no Município de Fortaleza/CE, e dá outras providências. O serviço de táxi do Município de Fortaleza é ainda disciplinado pela Lei No. 4.164, de 03 de Maio de 1973, Lei nº 9.430, de 15/10/2008 e pela Lei nº 10.147, de 19/12/2013 e pela Lei No. 10.750/2018.

Podem operar no serviço, os condutores devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Fortaleza, junto ao órgão competente (Etufor), que recebem uma permissão, por meio de licitação, ou de transferências de permissões já existentes. O requerente deve atender aos requisitos dispostos no tema transferência ou de acordo com os requisitos definidos na licitação pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.

TABELA - O reajuste foi aprovado através do Decreto Nº 15.694, de 13 de julho de 2023, e alterou os valores conforme apresentado na tabela abaixo:

Tabela

TIPO

VALOR ATUAL

VALOR COM REAJUSTE

Bandeirada

R$ 4,76

R$ 5,75

Valor quilômetro rodado na Bandeira 1

R$ 2,85

R$ 3,42

Valor quilômetro rodado na Bandeira 2

R$ 3,57

R$ 4,49

Valor da hora parada

R$ 28,50

R$34,20

 

 

 

Tarifa classe especial (Aeroporto)

VALOR ATUAL

VALOR COM REAJUSTE

Zona 1

R$ 28,50

R$ 34,20

Zona 2

R$ 42,75

R$ 51,29

*Os valores ficam acrescidos de 50% nas seguintes condições:

I - das 20h às 6h do dia seguinte, em dias úteis;

II – aos sábados, a partir de 13h;

III – aos domingos e feriados, durante todo o dia.

Sobre o transporte acima de cinco passageiros e animais domésticos

A partir da Lei No. 11.436, em vigor desde 04 de janeiro de 2024, prevê o acréscimo de 10% no valor da corrida, caso sejam utilizados os veículos com capacidade superior a 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista, caso estejam transportando 05 (cinco) ou mais. Desta forma o inciso 3 do artigo 2 versa sobre a autorização de cobrança do montante adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor da corrida, devendo o consumidor ser informado antes de se iniciar o trajeto.

Outra alteração diz respeito ao transporte de animais domésticos, a seguir:

Art. 20 - Fica instituído o táxi para transporte de animais domésticos, visando proporcionar o deslocamento destes, de forma temporária ou permanente, conforme a seguir descrito:

I - o outorgado deverá apresentar o projeto do veículo, o qual deverá atender os requisitos da Lei nº 9.503, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro;

II - para animais de pequeno porte, deverá haver o uso da tradicional caixa de transporte, respeitando um espaço para o animal movimentar-se, de modo a se acomodar confortavelmente, que pode ser levada no assoalho do veículo;

III - para animais de médio e grande porte, estes deverão ser acomodados em caixa de transporte alocada no bagageiro do veículo, em tamanho proporcional, contendo espaço suficiente para o animal movimentar-se confortavelmente.

§ 1º Fica terminantemente proibida a acomodação dos animais de estimação nos bancos dianteiros ou fora das referidas caixas de transporte, assim como nas partes externas do veículo.

§ 2º Aos taxistas que realizarem o transporte de animais domésticos fica autorizado o acréscimo de 10% (dez por cento) ao valor da corrida, direito este que deverá ser informado ao tutor/passageiro no momento do embarque.

 


Moto-táxi
 
O serviço de Moto-táxi do Município de Fortaleza é disciplinado pela Lei Nº 8004, de 25 de Março de 1997 e pelo Decreto Nº 11068/2001, de 26 de outubro de 2001, que regulamenta a Legislação Municipal referente ao Sistema de Moto-táxi.

Requisitos necessários:

Podem operar no serviço, os condutores devidamente cadastrados junto a Prefeitura Municipal de Fortaleza, no Órgão competente (Etufor), os quais recebem uma permissão por meio de licitação ou de transferência de permissão, já existente. O requerente deve atender requisitos exigidos na transferência ou de acordo com as normas definidos pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, através de licitação.

 

SERVIÇOS PRESTADOS:
• Licenciamento da vaga;
• Substituição de veículo;
• Cadastro de condutor;
• Baixa e substituição de condutor;
• Isenção de IPVA;
• Transferência de permissão;
• Declaração comprobatória, informando se o requerente é cadastrado ou não, junto ao sistema.

 

Quarta, 22 Março 2017 15:29

Terminais de Ônibus

Aqui se encontra a lista de todos os terminais fechados de Fortaleza.

Antônio Bezerra
Conjunto Ceará
Lagoa
Messejana
Papicu
Parangaba
Siqueira

As pessoas com deficiência conquistaram o direito de se locomover gratuitamente nos ônibus da cidade em 2008, desde que atendam aos critérios da Lei 0057/2008 e sua regulamentação (Decreto nº 12.540/2009), que beneficia também seus acompanhantes no transporte público de Fortaleza.

Requisitos

  • Ter deficiência física, mental/intelectual, auditiva, visual ou múltipla;
  • Residir em Fortaleza;
  • Estar fora do mercado formal de trabalho;
  • Ser beneficiário(a) do Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou
  • Pertencer a uma família beneficiária do Auxílio Brasil; ou
  • Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;
  • Dispor de renda per capita familiar de até um salário mínimo.

Documentação 


- Se recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC):

  • Laudo médico padrão emitido por instituição pública ou conveniada com o SUS;
  • Histórico do BPC (retirado no site ou agência do INSS) ou o Demonstrativo de Crédito de Benefício; 
  • Original e cópia do RG (identidade) e CPF do requerente e, se for o caso, de seu representante legal;
  • Original e cópia da Certidão de Nascimento, quando se tratar de criança, seguida do RG e CPF do responsável;
  • Original e cópia do comprovante de residência atual (últimos 6 meses) do município de Fortaleza, com CEP;
  • 2 (duas) fotos 3x4 originais e recentes;

Se não recebe BPC:

  • Laudo médico padrão emitido por instituição pública ou conveniada com o SUS, complementado do exame específico (acuidade visual com correção ou audiometria ou quesitos respondidos por neuro ou psiquiatra);
  • Declaração emitida pelo CRAS ou Regional que ateste o perfil sócio econômico exigido (Pertencer a uma família beneficiária do Auxílio Brasil; ou Estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal; ou Dispor de renda per capita familiar de até um salário mínimo);
  • Original e cópia do RG (identidade) e CPF do requerente e, se for o caso, de seu representante legal;
  • Original e cópia da Certidão de Nascimento, quando se tratar de criança, seguida do RG e CPF do responsável;
  • Original e cópia do comprovante de residência atual (últimos 6 meses) do município de Fortaleza, com CEP;
  • Original e cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) para pessoas com idade superior a 16 anos e inferior a 60 anos; CTPS digital (impressa) ou Extrato Previdenciário (Emitido pelo INSS) e, em caso de afastamento do trabalho, o histórico do benefício do INSS;
  • 2 (duas) fotos 3x4 originais e recentes.

Etapas do serviço:

Para solicitar o cartão da gratuidade para pessoas com deficiência, o(a) requerente deve agendar por meio do site: https://etuforweb.fortaleza.ce.gov.br/

Locais do serviço:
Entrega de cartões aprovados e confeccionados - Secretaria REGIONAL 4 
Novas solicitações - VAPT-VUPT E TERMINAL WASHINGTON SOARES E RIOMAR KENNEDY
Desbloqueio e 2a via - TERMINAL JOSÉ WALTER

Link do serviço:

https://etuforweb.fortaleza.ce.gov.br/

 

 
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