Transporte escolar


O Serviço de Transporte Escolar consiste no transporte regular de estudantes matriculados em rede de ensino público e privado, nos deslocamentos para atividades educativas situados em Fortaleza. Em 2007, foi publicada no Diário Oficial do Município a nova Lei do Transporte Escolar (Nº 9.217) que esclarece as condições para o funcionamento e fiscalização do serviço e foi amplamente discutido com os operadores durante sua elaboração, através do sindicato da categoria e da câmara de vereadores. Uma importante mudança na nova lei é a obrigatoriedade da presença de monitores nos veículos. No caso do transporte de crianças menores de 11 anos, o autorizatário (termo legal da pessoa que tem autorização para realizar o serviço) do transporte escolar (autônomo, escola ou empresa) deve contratar pessoa responsável por acompanhar as crianças dentro do carro durante todo o trajeto. O monitor deve ser cadastrado na Etufor e ter idoneidade comprovada, assim como os condutores e os próprios autorizatários. A nova lei permite ainda a utilização de condutores auxiliares.

A legislação mantém algumas orientações já praticadas pelos operadores de transporte escolar. Em serviço, os veículos devem conter, obrigatoriamente, cintos de segurança em número correspondente ao de passageiros sentados; fecho interno de segurança nas portas; luz de freio elevada; faixa horizontal pintada ou película auto-adesiva não removível, na cor amarela, com 40cm de largura, à meia altura (em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroçaria), identificada como ESCOLAR em cor preta. Em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas.

Informe-se sobre os transportes escolares autorizados a circular e oferecer o serviço em Fortaleza.