As pessoas com mobilidade reduzida não-aparente terão direito ao embarque e desembarque pela porta da frente, dentro ou fora dos terminais de integração, quando for comprovada a restrição de passagem pela catraca. O (a) beneficiário (a) será identificado (a) por documento da categoria Bilhete Único Especial, conforme Portaria Nº 105 de 06 de novembro de 2019. O bilhete não dará direito à gratuidade, sendo necessário apresentá-lo no validador para registro da biometria e débito da passagem.
Requisitos necessários:
A pessoa com mobilidade reduzida não-aparente e comprovada restrição de passagem pela catraca do ônibus deverá apresentar documentação para avaliação pela Etufor.
Documentos:
RG, CPF, comprovante de endereço e laudo médico.
Etapas do serviço:
O requerimento deve ser realizado no Terminal aberto da Washington Soares e Terminal José Walter.Agendamento: etuforweb.fortaleza.ce.gov.br.
Informações: (85) 3771-6620, a avaliação será feita na Sede da Etufor. Endereço: Avenida Juscelino Avenida kubitschek, 5451.
Biometria facial e recebimento do Cartão de Mobilidade Reduzida no Terminal da Parangaba.