Recursos de Infrações


Após o cometimento da infração de trânsito, o condutor ou proprietário tem o direto à ampla defesa e contraditório, podendo contestar uma autuação em três instâncias na esfera administrativa: defesa prévia, Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) e Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

A primeira oportunidade de defesa garantida por lei é quando o proprietário recebe a notificação de autuação em que ele é informado sobre a infração cometida e pode apresentar um recurso chamado defesa prévia. O prazo para essa defesa deve constar na notificação Se a defesa prévia for acolhida, o auto de infração é cancelado e não será transformado em multa. Entretanto, cado seja rejeitada ou interposta fora do prazo legal será emitida a notificação de penalidade.

Ao ser imposta a notificação de penalidade, o infrator terá prazo não inferior a 30 dias para recorrer à Jari. Caso esse recurso não seja aceito pela autoridade competente, ainda há a possibilidade de um recurso para autoridade superior (Cetran) que pode ser utilizado em um prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão. Entretanto, só será possível recorrer a uma autoridade superior se já tiver impetrado recurso junto à Jari e este for negado.

A defesa ou recurso não serão reconhecidos quando: for apresentado fora do prazo; não for comprovado a legitimidade do requerente (condutor indicado, proprietário do veículo ou representante legalmente constituído por procuração pública, particular com firma reconhecida); não houver assinatura do requerente ou representante legal; não houver pedido ou esse for incompatível com a situação fática.

Documentos necessários:

O requerimento deverá ser feito de forma online (site/aplicativo) ou encaminhado de forma legível a uma das centrais de Atendimento da AMC, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados: nome do órgão ou entidade de trânsito, nome do requerente, endereço completo com CEP, número do telefone, número do documento de identificação, CPF ou CNPJ, placa do veículo e número do auto de infração, exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação, data e assinatura do solicitante ou seu representante legal.

Deverão ser anexadas cópias legíveis dos seguintes documentos: notificação de autuação ou penalidade (frente e verso) ou do auto de infração, CNH ou outro documento que comprove a assinatura do requerente, CRLV e, quando pessoa jurídica, do documento comprovando a representação. Quando se tratar de procuração esta deve ser original e específica com firma reconhecida e documento do representante.